Divórcio

Orientações

O que é divórcio?

Divórcio é o ato voluntário de extinção do casamento, com o término de (1) regime de bens, (2) deveres conjugais e (3) vínculo matrimonial.

O que é separação?

Separação é a extinção parcial do casamento, com o término do regime de bens e dos deveres conjugais, mas com manutenção do vínculo matrimonial.

Escolher: divórcio ou separação?

Caso os cônjuges entendam possível futura reconciliação, a forma de extinção adequada tende a ser a separação. Caso entendam impossível, a forma é o divórcio.

Pessoas separadas podem, pela escritura de reconciliação, voltar a estarem casadas. Pessoas divorciadas, se quiserem voltar a estarem casadas, precisam casar de novo.

Na prática, o divórcio costuma ser a medida mais aconselhada, resolve de uma vez a questão, previne litígios e, atualmente, representa mais de 99% das extinções formais de casamento.

Como é feito o divórcio em cartório?

Como requisitos para efetuar a escritura de Separação ou Divórcio, não pode haver conflito entre as partes, com o ex-casal em comum acordo sobre todas as questões da dissolução. Também não pode haver pendências sobre as questões (guarda, visitas, alimentação, etc.) relativas a filhos menores ou incapazes. Se houver, é obrigatória a prévia resolução dessas questões perante o Poder Judiciário.

Quem deve comparecer? É necessário Advogado?

A escritura é feita com a participação do casal acompanhado de seus advogados, sendo permitida a representação por procuração pública. Caso seja a preferência do casal, um advogado pode atender aos dois ex-cônjuges.

O que pode ser resolvido no divórcio?

  • Partilha de bens
  • Sobrenomes

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