Inventário

Orientações

O que é inventário?

As pessoas maiores e capazes podem fazer o inventário e partilha de bens por escritura pública. O inventário e a partilha servem para transferir a herança da pessoa falecida, dividindo de maneira justa o patrimônio deixado para seus herdeiros e eventual cônjuge ou companheiro.

O que é preciso para fazer um inventário e a partilha extrajudicial?

a) Falecimento de uma pessoa que tenha deixado bens;

b) Se o falecido deixou testamento, é necessário autorização judicial.

c) Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.

d) Se houver herdeiros menores ou incapazes, é necessário o parecer favorável do ministério público e a partilha será igualitária.

e) Advogado constituído para assessorar e assinar a escritura de inventário

f) Recolhimento dos impostos devidos (ITCD)

O que é sobrepartilha?

É uma nova partilha oriunda de bens remanescentes, sonegados ou descobertos após a partilha do inventário. Ainda que o inventário fora feito na via judicial, é admissível a sobrepartilha por escritura pública.

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