Contrato de Namoro

Orientações

O que é contrato de namoro?

O contrato de namoro é formalizado por Escritura Pública, enquadra-se em um relacionamento afetivo qualificado entre duas pessoas que não possuem características de entidade familiar, mesmo que seja uma possibilidade futura do casal. Há uma convivência afetiva contínua perante a sociedade, que não se confunde com união estável.

Quais as diferenças entre contrato de namoro e união estável? 

A principal diferença entre namoro e união estável é que, no primeiro caso, os envolvidos declaram que não há a intenção de constituir família. 

Por outro lado, na união estável, o casal está comprometido com o intuito de constituir uma família.

Para que serve o Contrato de Namoro por Escritura Pública?

Serve para delimitar as consequências jurídicas. Em caso de término, por exemplo, o casal não terá nenhuma responsabilidade mútua patrimonial ou sucessória estabelecida. Não será possível pleitear partilhas de bens ou fixação de pensão, ou direito à herança.

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