Doação de bens

Orientações

O que é doação?

É o contrato por escritura pública em que uma pessoa (doador), em vida, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa (donatário).
Para que serve?
Antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor, é uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio de sua família.
Quem deve comparecer?
Doador e donatário. Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.
O que é Doação com reserva de usufruto?

Na atividade notarial, é corriqueira a doação da nua propriedade com reserva de usufruto para os doadores, ato que normalmente é feito por pais que doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.

Outras cláusulas especiais:

Poderá haver a inclusão de cláusulas que auxiliarão na proteção do bem. Entre elas, estão as cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade e reversão.

Doação com cláusula de incomunicabilidade: o imóvel doado não se comunica com os bens do cônjuge/companheiro (a).

Doação com cláusula de inalienabilidade: determina que o imóvel não poderá ser vendido pelo donatário por um tempo predeterminado.

Doação com cláusula de impenhorabilidade: proíbe que o donatário penhore ou entregue como garantia o imóvel recebido na doação.

Doação com cláusula de reversão: ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário (ou seja, o donatário falece primeiro que o doador). Não é possível a reversão em favor de terceiros.

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