Na atividade notarial, é corriqueira a doação da nua propriedade com reserva de usufruto para os doadores, ato que normalmente é feito por pais que doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.
Outras cláusulas especiais:
Poderá haver a inclusão de cláusulas que auxiliarão na proteção do bem. Entre elas, estão as cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade e reversão.
Doação com cláusula de incomunicabilidade: o imóvel doado não se comunica com os bens do cônjuge/companheiro (a).
Doação com cláusula de inalienabilidade: determina que o imóvel não poderá ser vendido pelo donatário por um tempo predeterminado.
Doação com cláusula de impenhorabilidade: proíbe que o donatário penhore ou entregue como garantia o imóvel recebido na doação.
Doação com cláusula de reversão: ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário (ou seja, o donatário falece primeiro que o doador). Não é possível a reversão em favor de terceiros.
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