O casamento é ato formal e solene que se realiza no momento em que duas pessoas manifestam, perante juiz, suas vontades em estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados.
Observação: Processo de habilitação, registro e a primeira certidão de casamento são gratuitos aos reconhecidamente pobres.
O casamento civil, bem como o registro civil de casamento religioso, é precedido de processo de habilitação, no qual os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requerem ao oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição da residência de um dos nubentes que lhes expeça certificado de habilitação para o casamento.
O requerimento de habilitação firmado por ambos os nubentes, de próprio punho ou por procurador;
Certidão de nascimento ou certidão de casamento com respectiva averbação de divórcio ou anotação de óbito do ex cônjuge (do casal – com validade emissão de 90 dias);
Declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
Comprovante do domicílio e da residência atual dos contraentes;
Estabelece o artigo 1.639 do Código Civil que é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
O regime de bens legal é da comunhão parcial. Para escolher regime de bens diverso do legal, o casal deve formalizar escritura pública de pacto antenupcial.
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