Óbito

Orientações

O que é registro de óbito?

Tem a função de atestar o falecimento de uma pessoa perante aos órgãos competentes, mediante a uma declaração de óbito. O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).

Como é feito?

A declaração do óbito deverá ser feita no oficial de Registro Civil da circunscrição do local do óbito. O assento de óbito será lavrado pelo oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou, em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

Serviço de Verificação de Óbitos

Nos locais onde houver o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), as declarações de óbitos serão prestadas junto a estes órgãos, sendo que se faz necessária à apresentação do competente atestado médico.

São obrigados a fazer a declaração de Óbito

O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente; o filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas anteriormente; o parente mais próximo maior e presente; o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado; na falta de pessoa competente, nos termos dos citados anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia; a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

Documentos Necessários

O declarante terá que apresentar pelo menos um dos documentos do falecido, abaixo listados:

a) Número de registro de Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; 

b) Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 

c) Número de Registro de Nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; 

d) Número do Título de Eleitor; 

e) Número de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), se contribuinte individual; 

f) Número de inscrição do PIS/PASEP; 

g) Número de benefício previdenciário, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; 

h) Número e série da Carteira de Trabalho.

Qual o prazo?

Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50 da Lei 6.015 de 1973.

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