O art. 129 da Lei de Registros Públicos enumera quais documentos ou contratos devem ser registrados para surtir efeitos perante terceiros, gerar direito de preferência de crédito, tornando o contrato público perante qualquer interessado:
As garantias contratauis pessoais ou de bens móveis e direitos devem ser registradas no RTD para assegurar sua publicidade e plena eficácia em face terceiros.
O registro traz muitas vantagens:
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