A notificação extrajudicial abrange o registro de uma carta ou documento, em papel ou em meio eletrônico, e sua entrega ao destinatário indicado pelo requerente, a fim de dar a ele ciência do conteúdo registrado.
Na notificação for pessoal, o cartório efetuará, no mínimo, 3 diligências para tentar efetivar a notificação no endereço indicado pelo requerente (endereço completo com CEP), localizado no Município de Maracanaú.
Havendo mais de um endereço indicado, essas 3 diligências serão distribuídas entre os endereços indicados.
No caso do destinatário ser uma pessoa jurídica, o requerente pode autorizar expressamente a entrega da notificação para qualquer funcionário situado no endereço indicado, se não for possível entregá-la para o representante legal da empresa.
Não sendo possível localizar o destinatário, o resultado da notificação será negativo, mantendo-se a cobrança das taxas e despesas relativas à notificação.
A notificação extrajudicial é, ainda, o ato por meio do qual pode-se solicitar cumprimento de obrigações; responsabilizar; prevenir responsabilidades; chamar à autoria; constituir mora; solicitar cumprimento de obrigações; dentre outras finalidades.
A prova do descumprimento de uma condição contratual ou a prova da falta de pagamento é constituído mediante notificação extrajudicial.
Exemplo: no caso de um inquilino de contrato de aluguel de imóvel, que esteja em dívida, com atraso no pagamento do valor, a notificação extrajudicial permitirá a plena ciência do devedor, a interrupção da prescrição, além de autorizar, por exemplo, o pedido de desocupação do imóvel.
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