Recomendações para o registro da constituição de uma igreja:
Não é obrigatório, mas recomenda-se que a constituição de uma igreja seja assessorada por um Advogado e Contador, visando facilitar o entendimento e elaboração da documentação obrigatória.
Apresentar requerimento, estatuto social, ata de constituição e eleição dos ocupantes de órgãos administrativos da pessoa jurídica e lista de presença;
A ata de constituição deverá ser assinada por todos os fundadores, a caneta ou eletronicamente. Se a ata for assinada apenas pelo representante legal, deverá vir acompanhada de lista de presença original contendo as assinaturas de todos os participantes.
As assinaturas do representante legal deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil), desde que as assinaturas eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site https://validar.iti.gov.br/.
Deverá constar a qualificação completa de todos os associados fundadores e de todos que foram eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).
É necessário constar no estatuto social o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).
No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.
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