Sociedade Civil Simples

Orientações

Recomendações para o registro da Constituição de Sociedade Simples Limitada Unipessoal:

1. O processo de registro começa com a VIABILIDADE – Comprovante da aprovação da consulta de nome e de endereço. Para solicitar a viabilidade acesse o portal Redesim do integrador estadual em: https://redesim.ce.gov.br/

2. Apresentado o DBE (Documento Básico de Entrada, emitido no site: http://redesim.gov.br, a inscrição no CNPJ será deferida junto com o registro.

3. O ato constitutivo (contrato social da Sociedade Simples Limitada – Unipessoal) deve estar assinado pelo titular da empresa. OBS.: A assinatura pode ser feita a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado digital ICP-Brasil).

4. O requerimento de registro deve ser assinado por representante legal (não precisa reconhecer firma). Necessário apenas se o contrato social for assinado por terceiro.

5. É necessário constar o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).

6. No caso de documento em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

7. Indicar a qualificação completa do titular da empresa (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail). Caso da sócia única pessoa jurídica: denominação, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou do Cartório competente, data do registro no Órgão e o número do CGC. Certidão de breve relato de registro da pessoa jurídica, constando sócio (s), administrador(es) e respectiva qualificação.

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