Por meio de uma Ata Notarial de Adjudicação compulsória prova-se a existência de uma promessa de compra e venda cuja escritura definitiva não foi lavrada, por recusa ou impossibilidade de uma das partes.
O que é necessário para adjudicação compulsória?
a) Instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão, quando for o caso;
b) Prova do pagamento do respectivo preço;
c) Caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.
d) Ata Notarial constatando o inadimplemento da outorga da escritura. É requisito obrigatório para o deferimento da adjudicação extrajudicial. Com a ata notarial, você pode requerer ao oficial de registro a regularização de sua propriedade.
Para a lavratura da ata notarial não é requisito obrigatório, mas é recomendável para o assessoramento especializado perante o procedimento junto ao Tabelião. Para o processo extrajudicial de adjudicação junto ao registro imobiliário a presença do advogado ou defensor público é obrigatória.
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