Após atingir a maioridade (18 anos) a pessoa pode trocar o seu prenome ou também pode incluir mais um prenome ao seu nome. A alteração compreende a substituição, total ou parcial, do prenome, permitido o acréscimo, supressão ou inversão.
O pedido tem, obrigatoriamente, que ser feito pela própria pessoa, diretamente em cartório de registro civil.
Não precisa de autorização judicial, tampouco de parecer do Ministério Público, o próprio oficial do cartório de registro civil é competente para autorizar.
Algumas informações são importantes:
Os documentos que deverão ser apresentados são os seguintes:
OBSERVAÇÃO:
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