É meio de prova que serve para demonstrar a existência de algo, a ocorrência de um fato, a situação de determinada coisa, o estado de um objeto, a condição de preservação ou degradação de algo, enfim, diversas possibilidade de constatar e comprovar atos e fatos.
Para que serve a ata notarial?
Comprovar a existência de uma ligação telefônica, conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, emails ou outra situação.
É possível ainda constatar a situação de um bem imóvel, seu estado de conservação ou deterioração. A execução de algum serviço técnico e sua condição (estrutural, hidráulica, pintura, etc). Através da Ata Notarial, o documento lavrado pelo tabelião dotado de fé pública, é possível comprovar a existência de um fato ou situação para uso como prova em processo judicial.
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