Certidões - Segunda Via

Orientações

Certidões

Os atos praticados pelo oficial de Registro Civil ficam arquivado para sempre na própria serventia. Assim, de todos os atos feitos no livro do Cartório de Registro Civil, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões.

Como é feita?

A certidão pode ser obtida por formato simples, ou por certidão de quesito (item específico), ou ainda em inteiro

 teor, esta última poderá ser emitida mediante cópia reprográfica (xerox do livro),  sendo fornecida em um prazo máximo de cinco dias úteis.

O que é necessário?
  • Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) OU
  • Número do Livro e da Página em que está o ato OU
  • Nome completo das partes constantes no ato.
Segunda via das certidões

Em caso de extravio, furto ou perda de uma certidão, poderá ser solicitada uma nova que, dessa maneira, ficará valendo pela primeira. 

Os documentos necessários para obter segundas vias são os mesmos apresentados quando solicitada a primeira certidão. 

A segunda pode ser requerida preferencialmente no mesmo cartório que expediu a primeira certidão, mas se o interessado não tiver a possibilidade de se dirigir a essa serventia é possível solicitar em qualquer Cartório de Registro Civil do Brasil

Caso deseje, é possível solicitar sua Certidão de 2ª via de forma totalmente online, pela Central Nacional de Registro Civil:

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