O contrato de namoro é formalizado por Escritura Pública, enquadra-se em um relacionamento afetivo qualificado entre duas pessoas que não possuem características de entidade familiar, mesmo que seja uma possibilidade futura do casal. Há uma convivência afetiva contínua perante a sociedade, que não se confunde com união estável.
Quais as diferenças entre contrato de namoro e união estável?
A principal diferença entre namoro e união estável é que, no primeiro caso, os envolvidos declaram que não há a intenção de constituir família.
Por outro lado, na união estável, o casal está comprometido com o intuito de constituir uma família.
Para que serve o Contrato de Namoro por Escritura Pública?
Serve para delimitar as consequências jurídicas. Em caso de término, por exemplo, o casal não terá nenhuma responsabilidade mútua patrimonial ou sucessória estabelecida. Não será possível pleitear partilhas de bens ou fixação de pensão, ou direito à herança.
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