Com o primeiro registro constitutivo da pessoa jurídica (associação, igreja, fundação, sociedade civil simples, etc), o Cartório Braga finalizará o registro com a emissão do número do CNPJ.
Recomendações para o registro de alteração de contrato social ou estatuto:
1) Deverão ser seguidas as regras legais e também as regras do contrato social ou estatuto, especialmente no que se refere à convocação, quórum e deliberações dos sócios.
2) Recomenda-se que se indique cada uma das alterações aprovadas e que seja feita a consolidação do contrato social, por meio da transcrição integral de sua nova redação, devendo o documento ser assinado por todos os sócios.
OBS.: As assinaturas podem ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado digital ICP-Brasil).
3) Na ausência de algum sócio, deverá ser comprovada sua regular convocação.
4) O requerimento de registro deve ser assinado por representante legal (não precisa reconhecer firma).
5) No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.
6) Indicar a qualificação completa dos sócios (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).
7) No caso de sociedade sujeita à fiscalização de conselho profissional, é necessário apresentar o comprovante de inscrição no conselho ou o visto do conselho.
Obs: Quaisquer documentos que tenham relevância jurídica para o histórico formal das pessoas jurídicas poderão ser registrados, ficando vinculados ao registro primitivo da constituição.
O procedimento para extinção de uma pessoa jurídica abrange 3 etapas:
1) dissolução: resulta da deliberação dos sócios ou da ocorrência das demais hipóteses previstas no art. 1.033 do Código Civil. Devem ser nomeado um ou mais liquidantes (podem ser sócios ou terceiros).
2) a liquidação: essa fase tem por finalidade o levantamento do ativo e do passivo da pessoa jurídica, com quitação de todas as dívidas e partilha de eventual saldo. O liquidante tem responsabilidade especial regulada pelo Código Civil e deve requerer o registro da dissolução, passando a denominação da pessoa jurídica a conter a expressão “em liquidação”.
3) a extinção da pessoa jurídica: a liquidação encerra-se com a aprovação das contas do liquidante pelos sócios, após o que deverá ser requerida a averbação da extinção da pessoa jurídica.
OBS.: na hipótese de se pretender realizar simultaneamente todas as etapas do procedimento para extinção da pessoa jurídica, deverá constar do ato a nomeação do liquidante e a aprovação das respectivas contas, com declaração de que foram quitadas todas as dívidas e partilhado eventual saldo.
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