As pessoas maiores e capazes podem fazer o inventário e partilha de bens por escritura pública. O inventário e a partilha servem para transferir a herança da pessoa falecida, dividindo de maneira justa o patrimônio deixado para seus herdeiros e eventual cônjuge ou companheiro.
O que é preciso para fazer um inventário e a partilha extrajudicial?
a) Falecimento de uma pessoa que tenha deixado bens;
b) Se o falecido deixou testamento, é necessário autorização judicial.
c) Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.
d) Se houver herdeiros menores ou incapazes, é necessário o parecer favorável do ministério público e a partilha será igualitária.
e) Advogado constituído para assessorar e assinar a escritura de inventário
f) Recolhimento dos impostos devidos (ITCD)
O que é sobrepartilha?
É uma nova partilha oriunda de bens remanescentes, sonegados ou descobertos após a partilha do inventário. Ainda que o inventário fora feito na via judicial, é admissível a sobrepartilha por escritura pública.
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