Pacto Antenupcial

Orientações

O que é pacto antenupcial?

No Brasil, o regime legal de bens padrão é o de comunhão parcial de bens. Se o casal quiser definir outro regime, como comunhão universal, separação de bens, ou participação final nos aquestos, deverão fazê-lo por meio do contrato antenupcial. 

Quais são os regimes de bens?

  • Comunhão Universal de de Bens: todos os bens, passados e futuros, transferem-se, na metade, para o outro cônjuge. 
  • Comunhão Parcial de Bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento são pertencentes a ambos. 
  • Separação de bens: todos os bens adquiridos no passado e durante o casamento, são exclusivos do cônjuge que os adquirir.
  • Participação final no aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). Porém, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por cada um, seja por esforço, seja por herança, são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.
  • Regime de bens misto: Também é possível criar um regime misto, com alguns aspectos dos diversos regimes previstos em lei, elegendo um modelo exclusivo para o casal.

Cláusulas especiais, você sabia?

Caso seja desejo do casal, é possível fixar por meio da escritura pública de pacto antenupcial cláusulas especiais para regular aspectos distintos do patrmônio do casal, tais como:

  • Multa em caso de infidelidade
  • Definição da cidade ou localidade específica do domicílio conjugal
  • Definição da religião do casal

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