O Protesto é o modo mais rápido e seguro para cobrança de dívidas, e agora está disponível de forma totalmente digital, para qualquer pessoa física ou jurídica, sem custos pelo apontamento.
Basta preencher o formulário para encaminhar suas duplicatas, cheques, contratos e outras dívidas para cobrança em qualquer cidade do Brasil. O envio pode ser feito a partir do primeiro dia útil após o vencimento da dívida.
Após o envio da dívida, o cartório correspondente ao domicílio do devedor o intimará para o pagamento da dívida no prazo de até 03 dias úteis. Caso ocorra o pagamento ao cartório dentro do prazo, o valor será repassado para a sua conta cadastrada.
Caso a dívida não seja paga no prazo do cartório, ela será protestada, e a informação do protesto será enviada aos órgãos de restrição de crédito.
Após o protesto, o devedor deverá regularizar sua dívida junto ao credor, que poderá então fornecer uma autorização de cancelamento, gratuitamente, por meio do menu “autorização de cancelamento”. Caberá ao devedor concluir o cancelamento, realizando o pagamento das custas ao respectivo cartório.
*Obs: desde o ano de 2019, não há mais cobrança de taxas de cartório do credor que envia títulos a protesto, para dívidas com menos de 01 ano do vencimento. Quem paga os custos do protesto é o devedor, ao pagar a dívida em cartório ou solicitar o cancelamento do protesto. A única hipótese de cobrança das custas do credor será em caso de pedido de desistência do protesto, ou seja, se após o envio decidir retirar a dívida antes da lavratura do protesto.