O reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos é autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais. Ou seja, pode ser feito extrajudicialmente, em cartório de registro civil.
Você pode solicitá-lo quando cria um filho como seu, mesmo não sendo pai ou mãe biológico da criança ou adolescente.
Mas fique atento: é preciso atender os seguintes requisitos:
1 – documento de identidade com foto do requerente;
2 – certidão de nascimento atualizada do filho;
3 – termo assinado pelo filho maior de 12 anos e pelos pais biológicos;
4 – diferença de pelo menos 16 anos entre filho e requerente;
5 – análise do cartório de registro civil para prosseguir com o ato;
6 – análise e parecer do Ministério Público pela procedência ou improcedência do do pedido;
Obs: irmãos e ascendentes não podem ter filiação socioafetiva reconhecida entre si.
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