Havendo erro em registro de nascimento, casamento ou óbito, erros que não exijam qualquer indagação e documentalmente comprovados, o procedimento poderá ser feito diretamente no cartório. O registrado deverá comparecer munido com a documentação comprobatória e preencher um requerimento, sem necessidade da presença de um advogado.
Não há como concluir previamente sobre o desfecho de um procedimento de retificação administrativa. Durante o procedimento será definida, entre outras situações, o enqudramento ou não como erro evidente ou de irrelevante indagação, bem como a existência de erro do Cartório ou do Usuário que providenciou o registro original.
Em alguns casos, o erro não poderá ser corrigido no âmbito do Cartório, devendo ser remetido para via judicial, mediante propositura de ação de retificação no Poder Judiciário.
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