Retificações Administrativas

Orientações

O que é retificação administrativa?

Havendo erro em registro de nascimento, casamento ou óbito, erros que não exijam qualquer indagação e documentalmente comprovados, o procedimento poderá ser feito diretamente no cartório. O registrado deverá comparecer munido com a documentação comprobatória e preencher um requerimento, sem necessidade da presença de um advogado.

Observação:
A retificação administrativa em Cartório é um procedimento e como tal será realizado em etapas, de protocolo, análise, dilação probatória (caso necessária) e conclusão.

Não há como concluir previamente sobre o desfecho de um procedimento de retificação administrativa. Durante o procedimento será definida, entre outras situações, o enqudramento ou não como erro evidente ou de irrelevante indagação, bem como a existência de erro do Cartório ou do Usuário que providenciou o registro original.

Em alguns casos, o erro não poderá ser corrigido no âmbito do Cartório, devendo ser remetido para via judicial, mediante propositura de ação de retificação no Poder Judiciário.

Deseja ser atendido e entregar os documentos por Whatsapp?

Ou prefere via E-mail?