Usucapião é uma maneira de aquisição de uma propriedade de bem móvel ou imóvel pelo exercício da posse mansa e pacífica, prolongada e initerrupta por prazos especificados na legislação civil vigente.
É possível fazer usucapião no cartório?
Sim, desde 2016 é admitida a usucapião extrajudicial, que é processada perante os Cartórios. No caso, o procedimento envolve 2 Cartórios. Sendo o primeiro o Cartório de Notas (Cartório Braga) para lavrar a Ata Notarial e o segundo o Cartório de Imóveis (a depender da situação do bem) para registrar a usucapião.
O que é uma ata notarial para usucapião?
É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias. E é um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.
Preciso de advogado?
Para a lavratura da ata notarial não é requisito obrigatório, mas é recomendável para o assessoramento especializado perante o procedimento junto ao Tabelião. Para o processo extrajudicial de usucapião junto ao registro imobiliário a presença do advogado ou defensor público é obrigatória.
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