É um documento para autorizar viagens de crianças e adolescentes desacompanhados de ambos ou um de seus pais.
Através dessa autorização, a empresa de transporte (terrestre, aéreo, náutico) permitirá o embarque e a viagem do o menor com apenas com um dos pais ou com um parente.
Qual idade é obrigatória a autorização de viagem?
Os menores de 16 anos que viajarão sozinhos, acompanhados por apenas um dos pais, por um parente ou responsável, necessitam da Autorização para Viagem de Menores (Lei nº 13.812/19, art. 14)
Viagem nacional ou internacional?
Em viagens nacionais ou internacionais, sempre que a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública. Da mesma maneira, quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado, ou em companhia de terceiros designados pelos pais, os pais ou tutores responsáveis deverão autorizar.
BAIXE AGORA OS MODELOS DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM:
Sim!
Páginas principais
© 2024 Cartório Braga.